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EXAMES NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA: Consulta e Reapreciações

  1. Consulta de Prova
  • Para aceder ao modelo do requerimento que deverá preencher (carregue aqui)

(Modelo 09 - Requerimento para Consulta da Prova)

  • A entrega do requerimento é feita por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.até às 17h do dia 16 de julho.
  • Não serão aceites requerimentos entregues fora do prazo definido.
  • No prazo de um dia útil após o pedido, a escola facultará ao requerente a cópia da prova por correio eletrónico. Para este efeito é necessário que o Encarregado de Educação faculte o email institucional do aluno (com o domínio do Agrupamento) para que possa receber o documento. 
  • Atendendo à especificidade do formato das folhas de resposta, as provas realizadas nas disciplinas de Desenho A (706) e Geometria Descritiva A (708) serão entregues presencialmente, no prazo de um dia útil após o pedido de consulta, mediante pagamento das fotocópias.

    2. Pedido de Reapreciação

  • Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, dirigido ao Presidente do JNE e entregues presencialmente na Escola Secundária Dr. Ginestal Machado, nos dois dias úteis seguintes ao envio da cópia da Prova, mediante pagamento, durante horário de atendimento dos serviços administrativos: 9.30h/15.30h.
  • Para aceder aos modelos dos requerimentos:

- Modelo 11 - Requerimento para Reapreciação de Prova (carregue aqui)

- Modelo 11A - Requerimento para Alegação Justificativa de Reapreciação de Prova(carregue aqui)

  • Não serão aceites pedidos de reapreciações de provas entregues fora do prazo definido.
  • Caso seja o aluno a vir à escola é fundamental que os requerimentos venham assinados pelo Encarregado de Educação.
  • Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição das classificações aos itens de seleção, o requerente deveapresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido (carregue aqui), não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
  • Afixação dos resultados das reapreciações:8 de agosto na Escola Dr. Ginestal Machado.
  • Reclamações aos resultados das reapreciações: 9 e 10 de agosto na Escola Dr. Ginestal Machado.  O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 14/JNE (carregue aqui) e a fundamentação deve ser exarada no Modelo 14-A/JNE (carregue aqui)

(publicado em 12.07.2024)

INFORMAÇÕES PROVAS e EXAMES 1ª FASE

Divulgação dos Resultados dos Exames Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Secundário – 1º Fase

As pautas estarão disponíveis para consulta a partir das 9.30h da próxima segunda-feira, dia 15 de julho, no átrio principal da Escola Secundária Dr. Ginestal Machado.

Mais se informa que é proibido tirar fotografias das pautas ao abrigo da deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Ato punível por lei. (https://goo.gl/S8yN2a)

Nota: Dentro em breve serão divulgadas as informações detalhadas, em notícia específica, para o processo de pedido de consulta de provas, reapreciações e inscrições na 2ª fase. As inscrições na 2ª fase decorrerão entre os dias 15 e 16 de Julho na PIEPE.

(publicado em 12.07.2024)

Provas Finais 9º Ano: Divulgação de Resultados

As pautas de classificação com os resultados das provas finais do 9º Ano de Português e de Matemática estarão disponíveis para consulta no átrio principal da Escola Secundária Dr. Ginestal Machado, na próxima segunda-feira, dia 8 de Julho a partir das 10h30m.

Relembra-se que de acordo com os artigos 47º a 49º do Despacho Normativo n.º 4/2024, as provas podem ser objecto de pedido de reapreciação nos termos definidos e que se enunciam:

Artigo 47.º

Reapreciação das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência

 

 1 — É admitida a reapreciação da componente escrita de provas de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.

 2 — Têm legitimidade para requerer a reapreciação das provas o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade.

 3 — A reapreciação das provas é da competência do JNE, sendo realizada em sede de agrupamento do JNE.

 (…)

Artigo 48.º

Consulta das provas para reapreciação

 1 — O requerimento de consulta da prova é elaborado em modelo próprio do JNE, dirigido ao diretor e entregue nos serviços de administração escolar da escola onde foram afixados os resultados até ao final do dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação.

 2 — Cada requerimento diz apenas respeito a uma prova.

 3 — A escola deve fornecer as cópias da prova realizada, preferencialmente em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel mediante o pagamento do valor das fotocópias habitualmente cobrado, até ao dia útil seguinte ao prazo referido no n.º 1.

 4 — A consulta do original da prova, quando solicitada pelo requerente, só pode ser efetuada na presença do diretor de escola, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado  de exames, no prazo referido no n.º 3.

 

Artigo 49.º

Requerimento de reapreciação das provas

 1 — Após a consulta, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, o qual é entregue, devidamente assinado, nos serviços de administração escolar, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 3 do artigo anterior e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de € 25 (vinte e cinco euros).

 2 — O requerimento deve ser acompanhado, obrigatoriamente, da alegação justificativa, sendo ambos elaborados em modelos próprios do JNE, disponíveis para descarregamento em suporte digital no sítio do JNE da Internet.

3 — A quantia depositada nos termos do n.º 1 fica à guarda da escola até decisão do processo de reapreciação, sendo restituída ao requerente se a classificação resultante da reapreciação for superior à inicial, passando a constituir receita própria da escola nos restantes casos.

 4 — A alegação referida no n.º 2 deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação, conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas e à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos.

 5 — A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de itens sobre os quais o requerente apresenta alegações.

 6 — Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, nomeadamente aos de escolha múltipla, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.

 7 — A retificação dos erros de soma das cotações das provas ou dos itens de seleção, nomeadamente dos de escolha múltipla, é da competência do diretor de escola, se se tratar de provas de equivalência à frequência, e da competência do JNE, se se tratar de provas finais, exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais e provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário.

(…)

Ginestal Machado ganha 3 de 5 lugares no apuramento às finais do concurso Apps for Good.

EXAMES NACIONAIS: PROVAS ORAIS

Informam-se os alunos inscritos nos Exames Nacionais de Línguas Estrangeiras que a componente oral das mesmas será realizada no dia 1 de julho. As pautas de chamada, com as respetivas horas, serão colocadas hoje à tarde, na página da internet que tem vindo a ser utilizada para este efeito.

(Editado e publicado em 27.06.2024)

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