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Regulamento Geral de Proteção de Dados

 

REGULAMENTO GERAL SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS – RGPD - (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) estabelece o novo regime jurídico de proteção de dados de pessoas singulares tanto no que respeita ao tratamento como à circulação dos dados pessoais, prevendo a sua entrada em vigor em Portugal a partir de 25 de maio de 2018.

OBJETIVOS DA IMPLEMENTAÇÃO DO RGPD

Tal como prevê o RGPD, os objetivos da sua implementação consistem em:
- Aumentar a proteção dos dados pessoais das pessoas singulares;

- Facilitar o acesso, retificação, limitação, transferência e eliminação de dados pessoais fornecidos;

- Potenciar a monitorização do sistema de proteção de dados das pessoas singulares;

- Diminuir ou eliminar por completo os riscos de acesso ou tratamento indevido;

- Fortalecer a confiança dos utentes nas instituições;

- Proporcionar uma melhoria do serviço público prestado.

RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DOS DADOS: pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais e a quem competirá, entre outras funções, aplicar as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento é realizado em conformidade com o RGPD, nomeadamente através da aplicação de políticas que assegurem a proteção de dados (artigos 4.º, 7) e 24.º e ss. do RGPD). Responsável pelo tratamento dos dados é o organismo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, representada pelo seu Diretor.

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS: técnico com conhecimentos especializados no domínio da legislação e práticas de proteção de dados, que assiste o responsável pelo tratamento de dados no controlo do cumprimento do RGPD a nível interno, competindo-lhe, entre outras funções, constantes do artigo 39.º do RGPD, informar e aconselhar o responsável pelo tratamento dos dados e os trabalhadores que tratem os dados a respeito das suas obrigações; controlar a conformidade dos procedimentos com o RGPD; cooperar com a autoridade de controlo; avaliar os riscos associados ao tratamento dos dados, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento; ser ponto de contacto no organismo para a autoridade de controlo e os titulares dos dados.

Cada Diretor de Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada é o responsável pelo tratamento dos dados da sua UO, devendo designar um técnico que será o interlocutor, no âmbito da implementação do RGPD, junto do Encarregado de proteção de dados da respetiva Direção de Serviços Regional. Para facilitar a comunicação, foram criados endereços de correio eletrónico específicos para esta matéria. Neste contexto, comunica-se o nome do Encarregado de proteção de dados da Direção de Serviços Regionais de Lisboa e Vale do Tejo:

NOME: João Carlos Mourato | E-MAIL: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | TEL.: 218 433 900 | MORADA: Praça de Alvalade 12, 1749-070 Lisboa

 

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