Nota Informativa - Procedimento Regular
Dando cumprimento ao estipulado no artigo 18º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 e no artigo 10º do Despacho Normativo nº 24/2012, podem os docentes requerer a Observação de Aulas para o ano letivo de 2020/21, no âmbito do processo de avaliação externa do desempenho docente.
O Requerimento deve ser entregue nos serviços administrativos do agrupamento onde exerce funções e ser enviado para o mail do Centro de Formação até ao final do mês de dezembro de 2019.
Este requerimento apenas se aplica aos docentes que pretendem Observação de Aulas em escalões em que não é obrigatório o procedimento, para obtenção da menção de Excelente. O requerimento não deve ser entregue por docentes que se encontrem nos 2º e 4º escalões (a observação de aulas é obrigatória) nem por docentes que pretendam recuperar aulas observadas de modelos de avaliação anteriores (desde que efetuadas no escalão em que se encontrem), devendo para o efeito requerer essa recuperação no próprio agrupamento de escolas onde prestam serviço.
O Diretor do Centro de Formação Profissional da Lezíria do
Tejo,
José Luís Avelino