1 - A EMAEI constitui um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem e à inclusão do Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado.
2 – A sua intervenção visa a identificação e a eliminação de barreiras à aprendizagem e inclusão tendo como objetivo a melhoria da qualidade do ensino e o sucesso escolar, articulando para esse efeito diversos saberes e perspetivas, competindo-lhe:
a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
b) Propor formação para docentes e não docentes nas temáticas relevantes para a educação inclusiva;
c) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar na sequência da análise dos Pedidos de Identificação de Medidas;
d) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
e) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
f) Elaborar o relatório técnico-pedagógico (RTP) previsto no artigo 21.º do referido Decreto-Lei e, se aplicável, o programa educativo individual (PEI) e o plano individual de transição (PIT) previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º daquele Decreto-Lei;
g) Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem (CAA), a que respeita o Artigo 12.º deste regimento